A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, regida por uma Constituição promulgada no dia 20 de julho de 1950, e exerce o seu governo por meio de concílios.

Os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias constituídas de Ministros e Presbíteros regentes, que guardam em si governo e disciplina sob forma de autoridade.

A Igreja Presbiteriana do Brasil possui os seguintes Concílios, em ordem descendente:

O Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os Concílios.
O Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios.
O Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região.
O Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local.

Conselho da Igreja Local

O Conselho da Igreja é o Concílio que exerce jurisdição sobre uma Igreja e é composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros. Os presbíteros são eleitos democraticamente pela assembleia (todos os membros capazes) para exercerem um mandato de 5 anos.
O pastor é o presidente do Conselho da Igreja local e é sempre o representante legal da Igreja, para efeitos civis e, na sua falta, o seu substituto.

O Conselho da Igreja Presbiteriana Nova Vida é composto por:
Presidente: Pr. José Kleber Fernandes Calixto
Vice-Presidente:Pb. Marcelo Furtado de Oliveira
Secretário: Pb. Nilton José de Deus Souza
Tesoureiro: Pb. José Reinaldo Vieira Antunes
Pb. Eliomar Antonio Oliveira