A
Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação
de igrejas locais, regida por uma Constituição promulgada
no dia 20 de julho de 1950, e exerce o seu governo por meio de concílios.
Os
concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias
constituídas de Ministros e Presbíteros regentes, que
guardam em si governo e disciplina sob forma de autoridade.
A
Igreja Presbiteriana do Brasil possui os seguintes Concílios,
em ordem descendente:
O Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre
todos os Concílios.
O
Sínodo, que exerce jurisdição sobre três
ou mais Presbitérios.
O
Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros
e conselhos de determinada região.
O
Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local.
Conselho
da Igreja Local
O
Conselho da Igreja é o Concílio que exerce jurisdição
sobre uma Igreja e é composto do pastor, ou pastores, e dos
presbíteros. Os presbíteros são eleitos democraticamente
pela assembleia (todos os membros capazes) para exercerem um mandato
de 5 anos.
O pastor é o presidente do Conselho da Igreja local e é
sempre o representante legal da Igreja, para efeitos civis e, na sua
falta, o seu substituto.
O
Conselho da Igreja Presbiteriana Nova Vida é composto por:
Presidente: Pr. José Kleber
Fernandes Calixto
Vice-Presidente:Pb. Marcelo Furtado
de Oliveira
Secretário: Pb. Nilton
José de Deus Souza
Tesoureiro: Pb. José Reinaldo Vieira Antunes
Pb. Eliomar Antonio Oliveira